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Perguntas Frequentes

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

– Nome do requerente
– Endereço de e-mail do requerente, para recebimento da informação solicitada
– Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011, a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.
Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.
Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.
A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão –(SIC).

– Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
– Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação
– Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes

Seus dados pessoais serão mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente para os fins informados. Garantimos a proteção e privacidade das suas informações, seguindo as normas de segurança aplicáveis.

Item Status Data de ativação Data de desativação Ação
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